3 de agosto de 2009

directiva sobre publicidade em imprensa

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) adoptou uma directiva sobre publicidade em imprensa para “incentivar padrões de boas práticas”. A directiva, recorde-se, decorre de um levantamento efectuado pelo conselho regulador de tipologias de publicidade inseridas em jornais e revistas do qual resultou um estudo objecto de consulta pública. Desta fase, as principais reservas à adopção da directiva, enumera o conselho regulador, traduziam-se na invocação de que existe já suficiente regulamentação sobre a matéria” ou “na alegação de que se criarão factores de desigualdade que afectarão a competitividade do sector de imprensa perante os outros meios”, pode-se ler na nota justificativa que acompanha a directiva. Mas, argumenta a ERC, com esta directiva não se trata de impor “regras diferentes daquelas que a lei já determina”, mas sim de “dotar os agentes que actuam no sector, e também os consumidores, de um instrumento referencial quanto às práticas que o regulador entende serem a adequadas na perspectiva das normas legais que enquadram a actividade de publicidade de imprensa”.

A directiva incide sobre as questões de identificação de publicidade e conteúdo informativo, definições de tipologias de publicidade como publicidade redigida, publi-reportagem, capa falsa, auto-promoções/marketing, entre outras.
Fonte: Meios & Publicidade

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